Defesa do Consumidor: Saiba os seus direitos

Defesa do Consumidor: Saiba os seus direitos

17/02/2020 0 Por Redacao

Apesar de infelizmente ser de pouco conhecimento da população e por isso usado por algumas lojas para manipular o seu cliente, a legislação brasileira garante um Código de Defesa ao Consumidor. 

Essa proteção que está firmada através do Artigo 5 da Constituição Federal em 1988, garante as regulações em negociações entre vendedor e comprador, tendo que em conta que o consumidor não pode ser ludibriado e prejudicado. 

Para conhecer os direitos de defesa que você tem como consumidor, acompanhe alguns tópicos que separamos no artigo: 

O que fala o Inciso XXXII?

Através deste inciso, o Estado garante através de políticas públicas que irá defender os direitos de todos os cidadãos brasileiros como consumidores. O programa trata de equilibrar e promover os interesses para que a população busque o consumo e exercite o livre exercício de desenvolvimento da economia, que é benéfica para a população e desenvolvimento regional. 

Serão considerados consumidores, todos aqueles que como pessoas físicas ou jurídicas, irão adquirir algum bem ou serviços provindos de um destinatário final. O consumidor é sempre o ponto final de uma relação de negócio, e adquire o serviço para o seu bem-estar pessoa. Para isso, que a lei ampara que caso o produto ou bem esteja com defeito na sua aquisição, ele poderá contatar a justiça se necessário. 

A prática da defesa do consumidor 

– Garante que todos o consumidor tem direito a proteção a vida, saúde e segurança, tanto em casos como defeitos de produtos, serviços ou mesmo outros abusos que envolvam a circulação de bens. 

– Protege os interesses econômicos dos consumidores, uma vez que sempre podem ser atingidos por ações abusivas de estabelecimentos. Os agentes agem diretamente nas instituições do mercado, assegurando que esteja sendo feito o cumprimento econômico de acordo com a lei. 

– Viabiliza o direito à informação real, sempre precisa e completa sobre o funcionamento dos bens e serviços que o consumidor busca. Esse exercício é vital na defesa de pessoas desinformadas. 

Centrais de atendimento ao consumidor 

Quando os abusos de autoridade perante aos negociantes se persistir, o consumidor tem o direito de entrar em contato com o Procon, na sua cidade ou através das Centrais de atendimento. 

O atendimento pela central ocorre das 08h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, com exceção nos feriados. 

Telefones para contato: 

0800 41 1512 – Apenas aceita ligações de telefones fixos. 

3223- 1512 – Aceita ligações de telefone fixo e móvel. 

Problemas mais comuns relatados pelos consumidores 

Os casos mais comuns relatados pelos consumidores envolvem cobranças indevidas ou abusivas, seja em contas de água, luz ou telefone por exemplo, produtos fabricados com defeitos, dúvidas gerais sobre cobranças desconhecidas, ou alterações e irregularidades de contratos. 

O Inciso 5 da Constituição Federal de 1988, busca exercer um parâmetro para a defesa do consumidor em âmbito nacional, sendo através do Código de Defesa do Consumidor, firmado todas as leis que precisam ser cumpridas pelas empresas. 

O CDC está disponível para toda a população e inclusive pode ser perguntada para os negociantes em casos de dúvidas.